Medidas de Autoproteção para Condomínios
O que recai sobre as partes comuns e sobre o administrador.
Porque é diferente num edifício de habitação
Os edifícios de habitação são a Utilização-Tipo I. Ao contrário de um espaço comercial, aqui a categoria de risco depende sobretudo da altura do edifício e do número de pisos abaixo do plano de referência, não da atividade. Prédios baixos ficam quase sempre na 1.ª categoria; prédios altos sobem de categoria.
As obrigações recaem sobre o condomínio como um todo, e é o administrador quem as tem de assegurar na prática: manutenção dos meios comuns, registos de segurança e, nos edifícios de categoria mais alta, uma MAP com plano de emergência.
Quando isto costuma tornar-se urgente
- Um edifício de 2.ª categoria ou superior que nunca chegou a ter MAP
- Uma vistoria camarária ou um pedido de documentação para venda de fração que expõe a falta de registos
- Reclamação de um condómino ou participação aos bombeiros sobre extintores fora de validade ou portas corta-fogo travadas
- Obras nas partes comuns que mexem com caminhos de evacuação, colunas secas ou deteção
- Mudança de administrador, altura em que a situação de segurança do edifício costuma ser revista
O que compete ao condomínio
Nos edifícios de 1.ª categoria, o essencial é manter os meios existentes (extintores, iluminação e sinalização de emergência, portas corta-fogo) e guardar os registos dessa manutenção. A partir da 2.ª categoria acrescem procedimentos de prevenção e de atuação em emergência, e nas categorias mais altas uma MAP completa com plano de emergência interno, responsável de segurança e simulacros. Em qualquer caso, os caminhos de evacuação e as portas corta-fogo têm de estar livres e a funcionar. A categoria de risco exata e as obrigações específicas são definidas por um técnico autor.
Precisa de tratar disto?
Perguntas frequentes
Um prédio pequeno de habitação precisa de MAP?
Na maioria dos casos não uma MAP formal. Prédios baixos costumam ficar na 1.ª categoria de risco, onde a obrigação se resume a manter e registar os meios de segurança comuns. A MAP torna-se exigível a partir da 2.ª categoria, tipicamente em edifícios mais altos.
De quem é a responsabilidade, do condomínio ou de cada proprietário?
Das partes comuns responde o condomínio, representado pelo administrador. Do interior de cada fração responde o proprietário. Na prática, quase tudo o que a SCIE exige num prédio de habitação incide sobre as partes comuns.
O administrador pode ser responsabilizado se faltar a MAP?
O administrador tem o dever de assegurar o cumprimento das obrigações de segurança das partes comuns. Se houver um sinistro e se verificar que os meios não estavam mantidos ou que faltava documentação exigível, essa omissão pode ser-lhe assacada. Por isso convém tratar disto de forma documentada.
Este guia é uma orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico ou técnico. A categoria de risco e as obrigações exatas do seu edifício são definidas por um técnico autor registado na ANEPC.