Medidas de Autoproteção (MAP)
Tudo o que precisa de saber sobre a obrigação legal mais comum para donos e exploradores de edifícios em Portugal.
- O que é
- Procedimentos e equipamentos de segurança contra incêndio que um edifício tem de manter
- Base legal
- Decreto-Lei 220/2008
- Quem é obrigado
- O proprietário ou o explorador do edifício
- Quem define as obrigações
- Depende da utilização-tipo e da categoria de risco
- Categorias de risco
- Quatro, da 1.ª à 4.ª
O que é a MAP
A Medida de Autoproteção é o conjunto de procedimentos, registos e, consoante o risco do edifício, planos, equipamentos e ações de formação exigidos para prevenir um incêndio e organizar a resposta caso aconteça.
É definida pelo regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (Decreto-Lei 220/2008, com as alterações do Decreto-Lei 224/2015 e da Lei 123/2019), regulamentado pela Portaria 1532/2008 e pela Portaria 135/2020.
Quem é obrigado a ter
A obrigação recai sobre o proprietário ou o explorador do edifício, não sobre a câmara municipal nem sobre os bombeiros.
Aplica-se à generalidade dos edifícios e recintos, mas a lei exclui os espaços da Utilização-Tipo I (habitacionais) classificados na 1.ª ou 2.ª categoria de risco. O conjunto concreto de medidas depende da utilização-tipo e da categoria de risco; nos casos de 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias, a responsabilidade técnica está sujeita ao regime do técnico autor.
O que costuma incluir
Consoante a categoria de risco do edifício, uma MAP pode incluir:
- Registos de segurança: histórico de vistorias, manutenções e ocorrências
- Procedimentos em caso de emergência
- Plano de prevenção
- Plano de emergência interno
- Ações de formação e sensibilização dos ocupantes
- Simulacros periódicos
Um edifício de risco elevado (por exemplo, um hospital ou um centro comercial) tem exigências muito mais completas do que uma pequena loja.
Quando isto se torna urgente
Os momentos mais comuns em que tratar da MAP deixa de poder esperar:
- Abertura de um novo negócio, o licenciamento costuma exigir MAP
- Mudança de utilização do espaço, por exemplo um armazém que passa a loja
- Uma vistoria ou inspeção reprovada, com prazo para corrigir
- Renovação da licença de utilização do edifício
O que pode acontecer sem a MAP em dia
Não ter a MAP em dia constitui uma contraordenação e pode impedir o licenciamento do espaço, atrasar uma vistoria, ou complicar um processo de seguro depois de um incidente. Este guia não substitui aconselhamento técnico ou jurídico sobre o seu caso específico.
Guias relacionados
Aprofunde consoante o seu caso:
Empresas por região
Veja as empresas de segurança contra incêndio listadas na sua região:
Como tratar disto
Normalmente são precisos dois passos, com dois tipos de profissionais diferentes:
- Para edifícios e recintos da 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, a responsabilidade pelo projeto de SCIE e pelas MAP cabe exclusivamente a um técnico autor habilitado nos termos legais. Este diretório não verifica essa habilitação profissional.
- O equipamento exigido (extintores, deteção de incêndio, iluminação de emergência, entre outros) tem de ser fornecido, instalado e mantido por uma empresa registada na ANEPC. É aqui que este diretório ajuda.
Perguntas frequentes
O que é a MAP?
A Medida de Autoproteção é o conjunto de procedimentos, registos e, consoante o risco do edifício, planos e ações de formação exigidos para prevenir um incêndio e organizar a resposta caso aconteça. É definida pelo regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios.
Quem tem de ter uma MAP?
A entidade responsável pelo edifício ou recinto, normalmente o proprietário ou explorador. A lei aplica as MAP à generalidade das utilizações, com uma exceção expressa para espaços habitacionais de Utilização-Tipo I na 1.ª e 2.ª categorias de risco.
Quanto custa fazer uma MAP?
Varia bastante consoante o tamanho do edifício, a categoria de risco e o profissional ou empresa escolhidos. O mais fiável é pedir orçamento a um técnico autor para o projeto e a uma ou mais empresas registadas na ANEPC para o equipamento exigido.
Quem pode fazer o projeto de MAP?
Nos edifícios e recintos da 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, a responsabilidade tem de ser assumida por um arquiteto, engenheiro ou engenheiro técnico reconhecido pela respetiva Ordem e habilitado nos termos do artigo 15.º-A. Este diretório não verifica essa habilitação.
A minha loja pequena também precisa de MAP?
Na generalidade dos casos, sim, ainda que com exigências mais simples do que um edifício de risco elevado. O que exatamente é preciso depende da categoria de risco do espaço, que só um técnico autor pode confirmar.
Onde consulto o registo oficial da ANEPC?
O registo de entidades para comercialização, instalação e manutenção de equipamentos SCIE está disponível em prociv.gov.pt. É a partir desse registo público que construímos este diretório.
Glossário
- Medida de Autoproteção (MAP)
- Conjunto de procedimentos, registos e, consoante o risco, planos, equipamentos e formação que um edifício tem de manter para prevenir um incêndio e organizar a resposta.
- SCIE
- Segurança Contra Incêndio em Edifícios: o regime legal português que estabelece as regras de segurança contra incêndio aplicáveis aos edifícios, definido no Decreto-Lei 220/2008.
- Técnico autor
- Arquiteto, engenheiro ou engenheiro técnico habilitado. Para projetos e MAP de 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias, a responsabilidade cabe exclusivamente a um técnico autor reconhecido e registado nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 220/2008.
- Utilização-tipo
- Classificação de um edifício ou parte de edifício segundo o seu uso (habitacional, comercial, hoteleiro, industrial, etc.). São doze, numeradas de I a XII.
- Categoria de risco
- Nível de risco de incêndio atribuído a cada utilização-tipo, da 1.ª (mais baixa) à 4.ª (mais alta), que determina a extensão das obrigações de autoproteção.
- Entidade credenciada
- Empresa registada na ANEPC ao abrigo da Portaria 773/2009 para comercializar, instalar ou manter equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio.
Este guia é uma orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico ou técnico. As medidas exigidas para o seu edifício dependem da categoria de risco e da utilização específica, definidas por um técnico autor registado na ANEPC.