Medidas de Autoproteção para Indústria e Armazéns
O que muda quando a carga de incêndio e a armazenagem sobem.
Porque é diferente na indústria e nos armazéns
As unidades industriais, oficinas e armazéns enquadram-se geralmente na Utilização-Tipo XII. É o tipo de espaço onde a carga de incêndio costuma ser mais elevada, por causa das matérias-primas, do produto acabado armazenado e dos processos, o que empurra muitas destas instalações para categorias de risco mais altas.
A altura de armazenagem, a presença de líquidos ou gases inflamáveis, e a existência de processos com calor ou faísca são fatores que pesam muito na avaliação. Duas naves com a mesma área podem ter obrigações muito diferentes conforme o que lá se faz e se guarda.
Quando isto costuma tornar-se urgente
- Licenciamento industrial (regime de exercício da atividade industrial): a MAP é parte do processo
- Arranque de uma nova linha, processo ou operação de armazenagem
- Aumento do pé-direito de armazenagem ou da quantidade de produto guardado
- Introdução de líquidos inflamáveis, gases ou paletes em altura
- Uma inspeção ou uma vistoria da seguradora que identificou falhas nos meios de deteção ou extinção
- Mudança de instalações para um pavilhão que nunca teve MAP
O que costuma ser avaliado
Meios de deteção e extinção dimensionados para a carga de incêndio real, que em armazéns pode significar deteção automática em toda a nave e, em alguns casos, sistemas fixos de extinção. Compartimentação e distâncias de segurança entre zonas de processo e de armazenagem. Saídas e caminhos de evacuação suficientes para os trabalhadores, mesmo com a nave cheia. Controlo de fumo em espaços grandes. Organização de segurança com equipa de primeira intervenção e formação dos trabalhadores. A categoria de risco exata e as obrigações específicas são definidas por um técnico autor.
Precisa de tratar disto?
Perguntas frequentes
Um armazém sem trabalhadores permanentes precisa de MAP?
Geralmente sim. A obrigação resulta da carga de incêndio e da área, não do número de pessoas lá dentro. Um armazém grande de logística pode estar numa categoria de risco alta mesmo com poucos operadores.
A minha oficina é pequena. Também se aplica?
Depende da área e do que se faz. Oficinas pequenas de 1.ª categoria têm obrigações mínimas; a partir da 2.ª categoria a MAP é exigível. Processos com soldadura, pintura ou combustíveis podem subir a categoria. Confirme com um técnico autor.
Tenho MAP aprovada mas mudei o que guardo no armazém. É preciso atualizar?
Sim, se a mudança altera a carga de incêndio ou a forma de armazenagem. A MAP tem de refletir a situação real da instalação, e uma inspeção vai comparar o que está no papel com o que está no terreno.
Este guia é uma orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico ou técnico. A categoria de risco e as obrigações exatas do seu edifício são definidas por um técnico autor registado na ANEPC.