Medidas de Autoproteção para Alojamento Local
As regras mudam consoante a capacidade do alojamento.
- Regime aplicável
- Decreto-Lei 128/2014 (regime do alojamento local)
- Quem define a categoria de risco
- Um técnico autor registado na ANEPC
- Base legal
- Decreto-Lei 220/2008 (regime jurídico da SCIE)
Porque é diferente no alojamento local
O alojamento local (AL) tem um regime de segurança contra incêndio próprio, definido no Decreto-Lei n.º 128/2014 e na Portaria n.º 262/2020, e as exigências mudam de forma significativa consoante o número de pessoas que o alojamento pode receber.
Isto significa que dois alojamentos com a mesma tipologia podem ter obrigações muito diferentes, só por causa da capacidade declarada.
Quando isto costuma tornar-se urgente
- Registo de um novo alojamento local: a Câmara Municipal costuma pedir prova das medidas mínimas antes de emitir o registo
- Aumento da capacidade declarada para mais de 10 utentes, o que muda por completo as exigências
- Renovação do registo de AL
- Uma inspeção que identificou falta de equipamento básico
O que é exigido consoante a capacidade
Até 10 utentes, as exigências são simplificadas: um extintor adequado, uma manta de incêndio junto à zona de cozinha, um kit de primeiros socorros acessível, e o número de emergência (112) afixado de forma visível. Não é necessário submeter uma MAP nem fazer inspeções regulares. Acima de 10 utentes, o alojamento passa a ser tratado como um estabelecimento hoteleiro (Utilização-Tipo VII), com uma MAP completa a submeter para aprovação junto da ANEPC até 30 dias antes da abertura, e inspeções regulares consoante a categoria de risco.
As regras gerais que se aplicam a qualquer edifício estão no guia das medidas de autoproteção.
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Perguntas frequentes
O que preciso de ter num alojamento local pequeno (até 10 pessoas)?
Um extintor adequado, uma manta de incêndio perto da zona de cozinha, um kit de primeiros socorros acessível, e o número de emergência (112) afixado de forma visível.
E se eu tiver mais de 10 pessoas?
O alojamento passa a ser tratado como um estabelecimento hoteleiro (Utilização-Tipo VII), com uma MAP completa a submeter para aprovação junto da ANEPC até 30 dias antes da abertura.
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Este guia é uma orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico ou técnico. A categoria de risco e as obrigações exatas do seu edifício são definidas por um técnico autor registado na ANEPC.