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Guia da MAP
Guia por tipo de espaço

Medidas de Autoproteção para Alojamento Local

As regras mudam consoante a capacidade do alojamento.

Porque é diferente no alojamento local

O alojamento local (AL) tem um regime de segurança contra incêndio próprio, definido no Decreto-Lei n.º 128/2014 e na Portaria n.º 262/2020, e as exigências mudam de forma significativa consoante o número de pessoas que o alojamento pode receber.

Isto significa que dois alojamentos com a mesma tipologia podem ter obrigações muito diferentes, só por causa da capacidade declarada.

Quando isto costuma tornar-se urgente

  • Registo de um novo alojamento local: a Câmara Municipal costuma pedir prova das medidas mínimas antes de emitir o registo
  • Aumento da capacidade declarada para mais de 10 utentes, o que muda por completo as exigências
  • Renovação do registo de AL
  • Uma inspeção que identificou falta de equipamento básico

O que é exigido consoante a capacidade

Até 10 utentes, as exigências são simplificadas: um extintor adequado, uma manta de incêndio junto à zona de cozinha, um kit de primeiros socorros acessível, e o número de emergência (112) afixado de forma visível. Não é necessário submeter uma MAP nem fazer inspeções regulares. Acima de 10 utentes, o alojamento passa a ser tratado como um estabelecimento hoteleiro (Utilização-Tipo VII), com uma MAP completa a submeter para aprovação junto da ANEPC até 30 dias antes da abertura, e inspeções regulares consoante a categoria de risco.

Precisa de tratar disto?

Perguntas frequentes

O que preciso de ter num alojamento local pequeno (até 10 pessoas)?

Um extintor adequado, uma manta de incêndio perto da zona de cozinha, um kit de primeiros socorros acessível, e o número de emergência (112) afixado de forma visível.

E se eu tiver mais de 10 pessoas?

O alojamento passa a ser tratado como um estabelecimento hoteleiro (Utilização-Tipo VII), com uma MAP completa a submeter para aprovação junto da ANEPC até 30 dias antes da abertura.

Este guia é uma orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico ou técnico. A categoria de risco e as obrigações exatas do seu edifício são definidas por um técnico autor registado na ANEPC.