Medidas de Autoproteção para Lojas e Espaços Comerciais
O que conta quando o espaço é aberto ao público para venda.
- Utilização-tipo
- VIII
- Quem define a categoria de risco
- Um técnico autor registado na ANEPC
- Base legal
- Decreto-Lei 220/2008 (regime jurídico da SCIE)
Porque é diferente num espaço comercial
As lojas e os espaços de retalho enquadram-se geralmente na Utilização-Tipo VIII. O que determina o nível de exigência é sobretudo a área e a lotação previstas: uma loja de rua pequena e um piso de centro comercial com centenas de pessoas têm obrigações muito diferentes, mesmo vendendo o mesmo.
A carga de incêndio também conta. Um espaço com muito material de embalagem, têxteis ou produtos inflamáveis em armazém é avaliado de forma diferente de uma loja de serviços com pouco stock à vista.
Quando isto costuma tornar-se urgente
- Abertura de uma nova loja ou espaço comercial: o licenciamento da atividade costuma exigir a MAP
- Obras de remodelação que alteram a área de venda, o layout ou as saídas
- Mudança de ramo que aumenta a carga de incêndio, por exemplo passar de serviços para venda de mobiliário ou drogaria
- Uma inspeção que identificou falta de sinalização, iluminação de emergência ou vias de evacuação obstruídas
- Instalação da loja num centro comercial, que costuma ter exigências próprias do conjunto
O que costuma ser avaliado
Extintores e, consoante a área, redes de incêndio armadas e deteção automática. Iluminação de emergência e sinalização das saídas dimensionadas para a lotação. Largura e número de saídas suficientes para o número de pessoas previsto, com os caminhos de evacuação livres de expositores e mercadoria. Em lojas com armazém, a separação entre a zona de público e a zona de stock. A categoria de risco exata e as obrigações específicas são definidas por um técnico autor.
As regras gerais que se aplicam a qualquer edifício estão no guia das medidas de autoproteção.
Precisa de tratar disto?
Perguntas frequentes
Uma loja pequena de rua precisa mesmo de MAP?
Depende da categoria de risco, que resulta da área e da lotação. Espaços pequenos de 1.ª categoria têm obrigações mínimas, sobretudo de manutenção e registo; a partir da 2.ª categoria a MAP passa a ser exigível. Quem define isto é um técnico autor.
Se estou dentro de um centro comercial, a MAP do centro cobre a minha loja?
Não na totalidade. O centro comercial tem a sua própria MAP para os espaços comuns, mas o lojista continua responsável pelo interior da sua loja e pelo cumprimento das regras do conjunto. Confirme com a administração do centro o que é exigido a cada lojista.
Mudei de ramo mas não fiz obras. Preciso de rever a MAP?
Pode precisar. Se o novo ramo aumenta a carga de incêndio ou a lotação, a categoria de risco pode mudar mesmo sem obras. Vale a pena uma verificação por um técnico autor.
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Este guia é uma orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico ou técnico. A categoria de risco e as obrigações exatas do seu edifício são definidas por um técnico autor registado na ANEPC.